O Legislativo caiçarense, reuniu-se hoje 22 de janeiro em sessão extraordinária, em pauta as formaçoes das comissões permanentes e atualização dos subsidios dos vereadores para o exercicio de 2013.
As Comissões permanentes ficaram assim definidas:
JUSTIÇA E REDAÇÃO; SEBASTIÃO IRAN DA COSTA, FLAVIO ACIOLE PEREIRA E JOSE EUDES PEREIRA
FINANÇAS E ORÇAMENTOS: FRANCISCO CANINDÉ LISBOA, FRANCISCO ASSIS BARBOSA E FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA.
Após a votação da formação das Comissões Permanentes foi a votação a Resolução nº 001/2013, que atualizou a remuneração dos edis para o valor de R$ 2.400,00.
A proxima sessão da Câmara será no dia 15 de fevereiro do corrente, onde se reunirá em sua 1ª sessão ordinária.
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
domingo, 6 de janeiro de 2013
quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
Posse da Câmara Municipal ocorrerá às 10:00hs do dia 1º de janeiro de 2013
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, publicou nesta segunda-feira, o edital relativo à posse dos vereadores para a próxima legislatura, bem como a Eleição de sua Mesa Diretora.
Estado do Rio Grande do Norte
Poder Legislativo Municipal de Caiçara do Rio do Vento
Edital nº. 001/2012
Edital de Eleição da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Caiçara do Rio do Vento, para o biênio 2013/2014.
A Presidência da Câmara
Municipal de Caiçara do Rio do Vento, RN, no uso de suas atribuições legais.
Comunica aos vereadores eleitos e diplomados, para a 12ª legislatura deste
Poder Legislativo que a partir desta data estão abertas as inscrições de Chapas
para Eleição da Mesa Diretora – biênio 2013/2014, nos termos estabelecidos pela
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º.
– Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o
Biênio 2013/2014, serão eleitos nos termos deste edital;
DA CANDIDTURA E SEUS PRÉ-REQUISITOS
Art. 2º. – É vedada a candidatura de:
I – Vereadores em mais de uma chapa;
II – Vereadores licenciados;
Art. 3º. – A composição das chapas
deverá obedecer à regra prevista nos Artigos 12, 13 e 14 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento;
DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS
Art. 4º. – Os vereadores interessados
deverão inscrever sua Chapa perante a Secretaria Executiva desta Casa
Legislativa, mediante requerimento assinado por todos os membros da Chapa, até
às 10:00 hs do dia 27 de dezembro de 2012, em horário de expediente;
Art. 5º. - Encerrado o prazo máximo para
a inscrição de chapas, fica vedada a inscrição de chapas ou alterações na
composição de chapas já inscritas.
DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO
Art. 6º. – A eleição para a Mesa
Diretora ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2013, em sessão especial, que
acontecerá imediatamente após a sessão de posse dos vereadores que comporão a Câmara
Municipal no período 2013/2016;
Art. 7º. – A Sessão especial de posse
dos vereadores que comporão a Câmara Municipal do período 2013/2016, que trata
o caput anterior fica marcada para as 10:00 horas do dia 1º de janeiro de 2013,
na sede própria deste poder;
Art. 8º. – A
votação ocorrerá de forma aberta, mediante chamada dos vereadores em ordem
alfabética pelo Presidente em exercício, o qual designará dois vereadores como
escrutinadores para a apuração dos votos, e em seguida o Presidente em Exercício
proclamará os eleitos, e imediatamente dará posse à Mesa;
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 9º. – O
primeiro secretário eleito, lavrará ata dos trabalhos juntamente com o
presidente eleito, fazendo constar todas as ocorrências durante os trabalhos;
Art. 10º. – O
resultado final da eleição será comunicado pela Presidência da Mesa Diretora e
publicado no diário oficial do município e divulgado em locais de visitação
publica.
Caiçara do Rio do Vento, em, 24 de
dezembro de 2012
Francisco
Pontes de Siqueira
Presidente
da Mesa Diretora
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Câmara realizará Sessão Solene neste Sabado (15/12)
O Poder Legislativo de Caiçara do Rio do Vento tem a honra de convidar V. Sª e Digníssima Família para Sessão Solene a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2012, às 16:00 horas na Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, situada à Rua São Sebastião, SN, ocasião na qual será concedida a entrega de: Títulos de Cidadão caiçarense-do-rio-do-vento, placas de honra ao mérito e honrarias, as seguintes personalidades:
PLACA DE HONRA AO MERITO:
GERALDO VALENTIM BEZERRA
FRANCISCO FAUSTINO SOBRINHO
MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO E SILVA
LINDOLFO MEDEIROS DE CARVALHO
FRANCISCO BARBOSA SOBRINHO
PLACA DE HOMENAGEM:
![]() |
| MANOEL SINFRÔNIO BEZERRA (IN MEMORIAN) terá seu nome afixado na sala das sessões que recebe seu nome |
TITULOS DE CIDADÃO HONORÁRIO:
| Pr. Alexandre Juvencio, ex - pastor da Assembleia de Deus de nossa cidade |
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| Pr. Marco Aurélio, dirigente atual da Assembleia de Deus |
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| Marcio Cezar de Carvalho, empresário e empreendedor rural, será um dos homegaeados |
![]() | |
| Adriano Bezerra, empresario do ramo de panificação | também será homenageado |
| José Amacio Nery, da Vale Verde receberá titulo de cidadão caiçarense |
terça-feira, 27 de novembro de 2012
SÉRIE DOCUMENTOS HISTORICOS DA CÂMARA:
A 46 anos (1966) a Câmara Municipal, através do seu Presidente Manoel Sinfrônio Bezerra, nomeava comissão formada pelos vereadores, Manoel Barbosa do Nascimento, José Patrocinio do Nascimento e Severino Vitorino de Andrade. Comissão esta com o intuito de averiguar as condições de funcionamento das escolas da zona rural do municipio.
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Resumo da 19ª sessão ordinária
A Câmara Municipal de Caiçara o Rio do Vento, aprovou na noite desta segunda-feira, a penultima da legislatura atual, diversas matérias de interesse da sociedade caiçarense-do-rio-do-vento.
A primeira a entrar na pauta foi LOA-Lei Orçamentária Anual/2013, que após tramite foi aprovada por 06 votos a 01;
A primeira a entrar na pauta foi LOA-Lei Orçamentária Anual/2013, que após tramite foi aprovada por 06 votos a 01;
Na sequencia da sessão foram apreciadas e aprovadas por unanimidade a Indicação nº 006/2012 (de autoria do Vereador João Maria Pires) que propoe que a presidencia da Casa mande instalar a identificação da sala das Sessões (Sala das Sessões Manoel Sinfrônio Bezerra), e por último foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2012, de autoria do Vereador Watezer Rangel que concede placa honrosa ao senhor Francisco Barbosa do Nascimento.
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Orçamento Municipal 2013
A Câmara Municipal, estará apreciando na proxima sessão do dia 26 de novembro o Projeto de Lei do Orçamento Anual - 2013 da Prefeitura e Câmara Municipal. A proposta estima as
Receitas e Despesas do Município para o exercício de 2013, num montante de R$
13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais)terça-feira, 20 de novembro de 2012
Câmara aprova Resolução que fixa subsidios dos agentes politicos.
Enquanto nosso Blog esteve parado a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento trabalhou a todo vapor, estaremos portanto apartir de hoje publicando todas as matérias que tramitaram em plenário neste intervalo de tempo:
1) A Câmara Municipal aprovou e publicou desde o dia 02 de outubro Resolução que fixa subsidios dos agentes publicos do municipio:
1) A Câmara Municipal aprovou e publicou desde o dia 02 de outubro Resolução que fixa subsidios dos agentes publicos do municipio:
Depois do descanso ...
DEPOIS DE UM PERÍODO DE DESCANSO, ASSIM COMO O VERDÃO VOLTOU PARA A 2ª DIVISÃO, NOSSO BLOG ESTÁ DE VOLTA COM MUITAS NOVIDADES E NOTÍCIAS PARA TODOS.
Câmara aprova e publica Resolução que fixa subsidios dos agentes politicos para o quadrienio 2013/2016
A Câmara Municipal aprovou e publicou desde o dia 02 de outubro Resolução que fixa subsidios dos agentes publicos do municipio:
Resolução Nº 003/2012, de 02 de outubro de 2012
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários municipais do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, para o quadriênio 2013/2016, e dá outras providências.
Art. 1.º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caiçara do Rio do Vento/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 19/1998, Art. 29, V e VI, bem como o Regimento Interno, Seção II, Art. 97, 1) e 8), faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução:
Art. 2º. O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, para o quadriênio 2013/2016 são fixados nos termos desta Resolução, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos na Constituição Federal;
Art. 3º. O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mais verba de representação de 2/3 de acordo com as normativas legais;
Art. 4º. O valor do subsídio mensal do Vice Prefeito, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 5º. O valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais);
Art. 6º. O valor do subsídio mensal dos Vereadores, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 7º. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores receberá subsídio mensal no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais verba de representação de acordo com as normativas legais;
Parágrafo Único. Os subsídios dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013, não poderão ser inferiores aos subsídios recebidos na atual legislatura, respeitando-se os limites constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Art. 8º. As Despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigorar na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, em 02 de outubro de 2012
Francisco Pontes de Siqueira
Presidente
Resolução Nº 003/2012, de 02 de outubro de 2012
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários municipais do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, para o quadriênio 2013/2016, e dá outras providências.
Art. 1.º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caiçara do Rio do Vento/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 19/1998, Art. 29, V e VI, bem como o Regimento Interno, Seção II, Art. 97, 1) e 8), faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução:
Art. 2º. O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, para o quadriênio 2013/2016 são fixados nos termos desta Resolução, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos na Constituição Federal;
Art. 3º. O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mais verba de representação de 2/3 de acordo com as normativas legais;
Art. 4º. O valor do subsídio mensal do Vice Prefeito, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 5º. O valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais);
Art. 6º. O valor do subsídio mensal dos Vereadores, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 7º. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores receberá subsídio mensal no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais verba de representação de acordo com as normativas legais;
Parágrafo Único. Os subsídios dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013, não poderão ser inferiores aos subsídios recebidos na atual legislatura, respeitando-se os limites constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Art. 8º. As Despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigorar na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, em 02 de outubro de 2012
Francisco Pontes de Siqueira
Presidente
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Transparência
Está tramitando nas Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Projeto de Resolução que regulamenta o acesso do cidadão às informações do Legislativo, no referido Projeto também está sendo tratado da criação do sitio oficial da Câmara, o qual contará com espaço destinado à Transparencia Pública.
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
Hoje é noite de sessão ordinária na Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento
Aconteceu na noite deste dia a 14ª sessão ordinária da lo legislativo caiçarense, em pauta estarão sendo debatidas pelo nobres edís matérias de suma importância para a sociedade local.
EXPEDIENTE:
PAUTA:
EXPEDIENTE:
1)
EMENDA
MOFICATIVA Nº 002/2012 – altera artigo do Projeto de lei nº003/2012;
2) PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº 002/2012 – DISCIPLINA ACESSO A INFORMAÇÕES REGULAMENTADO PELA
LEI FEDERAL Nº 12.527/2011 NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL;
3)
PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº 003/2012 – FIXA SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES
E SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIENIO DE 2013/2016;
ORDEM DO DIA:
PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº 003/2012 – FIXA SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES
E SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIENIO DE 2013/2016;
terça-feira, 4 de setembro de 2012
Sessão desta segunda feira foi bastante movimentada
A 13ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento foi bastante movimentada tendo acontecido a votação de importantes matérias, como Projeto de Lei que cria o cargo de Coordenador do CRAS e outro que autoriza os poderes executivo e legislativo a cederem funcionários entre si.
Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, aprova Projeto de Lei que dá denominação ao mini-campo de futebol
A Câmara Municipal de Caiçara aprova Projeto de Lei do Vereador Watezer Rangel, que dá denominação ao mini-campo de futebol da Pça. José Vitorino de Andrade, o Projeto contou com aprovação unanime da Câmara e segue á sanção do executivo:
PROJETO DE LEI Nº 002/2012
Dá
denominação à mini-campo de futebol municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CAIÇARA DO RIO DO VENTO:
Faço
saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Mini Campo de Futebol "José
Wedson da Câmara - Bolinha", o
atual mini campo de futebol situado na área de terreno, entre as vias públicas
João Vitorino de Andrade e Presidente Costa e Silva e situado no entorno da
Praça José Vitorino de Andrade, neste Município
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