terça-feira, 20 de novembro de 2012

Câmara aprova e publica Resolução que fixa subsidios dos agentes politicos para o quadrienio 2013/2016

A Câmara Municipal aprovou e publicou desde o dia 02 de outubro Resolução que fixa subsidios dos agentes publicos do municipio:




Resolução Nº 003/2012, de 02 de outubro de 2012

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários municipais do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, para o quadriênio 2013/2016, e dá outras providências.

Art. 1.º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caiçara do Rio do Vento/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 19/1998, Art. 29, V e VI, bem como o Regimento Interno, Seção II, Art. 97, 1) e 8), faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução:

Art. 2º. O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, para o quadriênio 2013/2016 são fixados nos termos desta Resolução, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos na Constituição Federal;

Art. 3º. O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mais verba de representação de 2/3 de acordo com as normativas legais;

Art. 4º. O valor do subsídio mensal do Vice Prefeito, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

Art. 5º. O valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais);

Art. 6º. O valor do subsídio mensal dos Vereadores, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

Art. 7º. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores receberá subsídio mensal no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais verba de representação de acordo com as normativas legais;
Parágrafo Único. Os subsídios dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013, não poderão ser inferiores aos subsídios recebidos na atual legislatura, respeitando-se os limites constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Art. 8º. As Despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 10º. Esta Resolução entra em vigorar na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, em 02 de outubro de 2012



Francisco Pontes de Siqueira
Presidente

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