A 46 anos (1966) a Câmara Municipal, através do seu Presidente Manoel Sinfrônio Bezerra, nomeava comissão formada pelos vereadores, Manoel Barbosa do Nascimento, José Patrocinio do Nascimento e Severino Vitorino de Andrade. Comissão esta com o intuito de averiguar as condições de funcionamento das escolas da zona rural do municipio.
terça-feira, 27 de novembro de 2012
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Resumo da 19ª sessão ordinária
A Câmara Municipal de Caiçara o Rio do Vento, aprovou na noite desta segunda-feira, a penultima da legislatura atual, diversas matérias de interesse da sociedade caiçarense-do-rio-do-vento.
A primeira a entrar na pauta foi LOA-Lei Orçamentária Anual/2013, que após tramite foi aprovada por 06 votos a 01;
A primeira a entrar na pauta foi LOA-Lei Orçamentária Anual/2013, que após tramite foi aprovada por 06 votos a 01;
Na sequencia da sessão foram apreciadas e aprovadas por unanimidade a Indicação nº 006/2012 (de autoria do Vereador João Maria Pires) que propoe que a presidencia da Casa mande instalar a identificação da sala das Sessões (Sala das Sessões Manoel Sinfrônio Bezerra), e por último foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2012, de autoria do Vereador Watezer Rangel que concede placa honrosa ao senhor Francisco Barbosa do Nascimento.
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Orçamento Municipal 2013
A Câmara Municipal, estará apreciando na proxima sessão do dia 26 de novembro o Projeto de Lei do Orçamento Anual - 2013 da Prefeitura e Câmara Municipal. A proposta estima as
Receitas e Despesas do Município para o exercício de 2013, num montante de R$
13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais)
terça-feira, 20 de novembro de 2012
Câmara aprova Resolução que fixa subsidios dos agentes politicos.
Enquanto nosso Blog esteve parado a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento trabalhou a todo vapor, estaremos portanto apartir de hoje publicando todas as matérias que tramitaram em plenário neste intervalo de tempo:
1) A Câmara Municipal aprovou e publicou desde o dia 02 de outubro Resolução que fixa subsidios dos agentes publicos do municipio:
1) A Câmara Municipal aprovou e publicou desde o dia 02 de outubro Resolução que fixa subsidios dos agentes publicos do municipio:
Depois do descanso ...
DEPOIS DE UM PERÍODO DE DESCANSO, ASSIM COMO O VERDÃO VOLTOU PARA A 2ª DIVISÃO, NOSSO BLOG ESTÁ DE VOLTA COM MUITAS NOVIDADES E NOTÍCIAS PARA TODOS.
Câmara aprova e publica Resolução que fixa subsidios dos agentes politicos para o quadrienio 2013/2016
A Câmara Municipal aprovou e publicou desde o dia 02 de outubro Resolução que fixa subsidios dos agentes publicos do municipio:
Resolução Nº 003/2012, de 02 de outubro de 2012
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários municipais do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, para o quadriênio 2013/2016, e dá outras providências.
Art. 1.º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caiçara do Rio do Vento/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 19/1998, Art. 29, V e VI, bem como o Regimento Interno, Seção II, Art. 97, 1) e 8), faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução:
Art. 2º. O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, para o quadriênio 2013/2016 são fixados nos termos desta Resolução, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos na Constituição Federal;
Art. 3º. O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mais verba de representação de 2/3 de acordo com as normativas legais;
Art. 4º. O valor do subsídio mensal do Vice Prefeito, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 5º. O valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais);
Art. 6º. O valor do subsídio mensal dos Vereadores, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 7º. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores receberá subsídio mensal no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais verba de representação de acordo com as normativas legais;
Parágrafo Único. Os subsídios dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013, não poderão ser inferiores aos subsídios recebidos na atual legislatura, respeitando-se os limites constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Art. 8º. As Despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigorar na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, em 02 de outubro de 2012
Francisco Pontes de Siqueira
Presidente
Resolução Nº 003/2012, de 02 de outubro de 2012
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários municipais do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, para o quadriênio 2013/2016, e dá outras providências.
Art. 1.º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caiçara do Rio do Vento/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 19/1998, Art. 29, V e VI, bem como o Regimento Interno, Seção II, Art. 97, 1) e 8), faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução:
Art. 2º. O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, para o quadriênio 2013/2016 são fixados nos termos desta Resolução, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos na Constituição Federal;
Art. 3º. O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mais verba de representação de 2/3 de acordo com as normativas legais;
Art. 4º. O valor do subsídio mensal do Vice Prefeito, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 5º. O valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais);
Art. 6º. O valor do subsídio mensal dos Vereadores, para o quadriênio 2013/2016, que se inicia em 1.º de janeiro de 2013, será no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 7º. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores receberá subsídio mensal no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais verba de representação de acordo com as normativas legais;
Parágrafo Único. Os subsídios dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013, não poderão ser inferiores aos subsídios recebidos na atual legislatura, respeitando-se os limites constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Art. 8º. As Despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigorar na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, em 02 de outubro de 2012
Francisco Pontes de Siqueira
Presidente
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